Até 2016, valia no Brasil a regra de que toda sentença estrangeira de divórcio, para valer no Brasil, precisava da Homologação do Superior Tribunal de Justiça.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil no Brasil, em 18-03-2016, passou a existir uma exceção a essa regra. A partir dessa data, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça não é mais obrigatória quando se tratar de uma sentença estrangeira de divórcio consensual. A aplicação desta exceção, especialmente para divórcios alemães, é bastante restrita. Esse caso excepcional abriga apenas aqueles divórcios nos quais não existiu qualquer decisão acessória (isto é, uma decisão sobre guarda de filho, pensão alimentícia ou partilha de bens). Neste passo, o STJ já decidiu que também divórcios que contenham decisões sobre a expectativa de compensação de direitos previdenciários (Versorgungsausgleich) – como é o caso da maioria dos divórcios alemães – continuam precisando da homologação para ter eficácia no Brasil. Portanto, para a maioria dos divórcios feitos na Alemanha, a lei nova não se aplica.
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Para o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras na Alemanha, não existe um procedimento unificado. Assim, para que uma sentença estrangeira possa produzir efeitos na Alemanha, haverá procedimentos distintos, dependendo do conteúdo da sentença estrangeira.
No direito alemão, vale o princípio do reconhecimento automático de sentenças estrangeiras. Isto significa que o reconhecimento ocorre por força de lei, não sendo necessário um ato ou procedimento especial de homologação. O reconhecimento de sentenças de divórcio, nos termos do § 107 da Lei Alemã dos Procedimentos de Família (abreviatura alemã: FamFG), configura uma exceção a esse princípio.
Este princípio do reconhecimento automático, no entanto, não significa que uma sentença estrangeira tenha automaticamente os mesmos efeitos de uma sentença alemã. Isso porque, na prática, para que se possa obter o que quer que seja de uma sentença, é necessário, em regra, executá-la.
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Casamento ou união de pessoas do mesmo sexo pode fracassar. A maior parte dos casais quer uma relação para toda a vida; não raro, porém, constata-se depois de alguns anos que os(as) parceiros(as) não foram criados um para o outro. Para os envolvidos, então, a melhor solução é a separação e, por fim, o divórcio. Este não precisa ser nenhum drama. Sendo feito um aconselhamento competente, pode-se, frequentemente, resolver uma separação ou divórcio sem grandes problemas e sem brigas desnecessárias.
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